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Município de Itajaí está impedido de conceder reajuste aos servidores públicos

Lei federal 173/2020 proíbe aumento de despesas em todo país
Data de inclusão: 29/04/2021 18:31

O Município de Itajaí está impedido, desde maio de 2020, de conceder reajuste ou outros benefícios aos servidores públicos que acarretem em aumento de despesas. A proibição foi instituída pela lei federal 173/2020 em função da pandemia de coronavírus. A legislação, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é válida para todo país e prevê ainda outras situações, como auxílio financeiro a Estados e Municípios e suspensão de pagamento de dívidas.

Apesar do impedimento, neste mês, o Tribunal de Contas de Santa Catarina deve decidir se Municípios catarinenses poderão ou não conceder reajuste aos servidores. O Ministério Público de Contas deu parecer contrário a aplicação de qualquer reposição de reajuste pelo IPCA em função da lei federal 173/2020. O julgamento final da ação está previsto para 10 de maio.

Caso haja liberação do tribunal para aplicação do reajuste, o Município de Itajaí irá analisar a situação financeira e discutir com o sindicato dos servidores públicos municipais as possibilidades de repasse de valores.

“Atualmente existe uma lei federal que proíbe Municípios de aplicar qualquer reajuste. Mas caso haja liberação pelo Tribunal de Contas do Estado, a Administração Municipal irá conversar com o sindicato”, afirma Gaspar Laus, procurador geral de Itajaí. 

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